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quarta-feira, 16 de julho de 2014

TRABALHADOR MENOR DE IDADE – ATIVIDADES PROIBIDAS

TRABALHADOR MENOR DE IDADE – ATIVIDADES PROIBIDAS

A classificação dos locais ou serviços como perigosos ou insalubres decorre do princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, não sendo extensiva aos trabalhadores maiores de 18 anos.
Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.
A proibição poderá ser elidida por meio de parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde e a segurança dos adolescentes, o qual deverá ser depositado na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego da circunscrição onde ocorrerem as referidas oportunidades.
Sempre que houver controvérsia quanto á efetiva proteção dos adolescentes envolvidos nas atividades constantes do referido parecer, o mesmo será objeto de análise por Auditor-Fiscal do Trabalho, que tornará as providências legais cabíveis.

QUADRO DESCRITIVO DOS LOCAIS E SERVIÇOS CONSIDERADOS PERIGOSOS OU INSALUBRES PARA MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS

1. Trabalhos de afiação de ferramentas e instrumentos metálicos em afiadora, rebolo ou esmeril, sem proteção coletiva contra partículas volantes;
2. Trabalhos de direção de veículos automotores e direção, operação, manutenção ou limpeza de máquinas ou equipamentos, quando motorizados e em movimento, a saber: tratores e máquinas agrícolas, máquinas de laminação, forja e de corte de metais, máquinas de padaria como misturadores e cilindros de massa, máquinas de fatiar, máquinas em trabalhos com madeira, serras circulares, serras de fita e guilhotinas, esmeris, moinhos, cortadores e misturadores, equipamentos em fábricas de papel, guindastes ou outros similares, sendo permitido o trabalho em veículos, máquinas ou equipamentos parados, quando possuírem sistema que impeça o seu acionamento acidental;
3. Trabalhos na construção civil ou pesada;
4. Trabalhos em cantarias ou no preparo de cascalho;
5. Trabalhos na lixa nas fábricas de chapéu ou feltro;
6. Trabalhos de jateamento em geral, exceto em processos enclausurados;
7. Trabalhos de douração, prateação, niquelação, galvanoplastia, anodização de alumínio, banhos metálicos ou com desprendimento de fumos metálicos;
8. Trabalhos na operação industrial de reciclagem de papel, plástico ou metal;
9. Trabalhos no preparo de plumas ou crinas;
10. Trabalhos com utilização de instrumentos ou ferramentas de uso industrial ou agrícola com riscos de perfurações e cortes, sem proteção capaz de controlar o risco;
11. Trabalhos no plantio, com exceção da limpeza, nivelamento de solo e desbrote; na colheita, beneficiamento ou industrialização do fumo;
12. Trabalhos em fundições em geral;
13. Trabalhos no plantio, colheita, beneficiamento ou industrialização do sisal;
14. Trabalhos em tecelagem;
15. Trabalhos na coleta, seleção ou beneficiamento de lixo;
16. Trabalhos no manuseio ou aplicação de produtos químicos de uso agrícola ou veterinário, incluindo limpeza de equipamentos, descontaminação, disposição ou retorno de recipientes vazios;
17. Trabalhos na extração ou beneficiamento de mármores, granitos, pedras preciosas, semipreciosas ou outros bens minerais;
18. Trabalhos de lavagem ou lubrificação de veículos automotores em que se utilizem solventes orgânicos ou inorgânicos, óleo diesel, desengraxantes ácidos ou básicos ou outros produtos derivados de óleos minerais;
19. Trabalhos com exposição a ruído contínuo ou intermitente, acima do nível de ação previsto na legislação pertinente em vigor, ou a ruído de impacto;
20. Trabalhos com exposição a radiações ionizantes;
21. Trabalhos que exijam mergulho;
22. Trabalhos em condições hiperbáricas;
23. Trabalhos em atividades industriais com exposição a radiações não ionizantes (micro-ondas, ultravioleta ou laser);
24. Trabalhos com exposição ou manuseio de arsênico e seus compostos, asbestos, benzeno, carvão mineral, fósforo e seus compostos, hidrocarbonetos ou outros compostos de carbono, metais pesados (cádmio, chumbo, cromo e mercúrio) e seus compostos, silicatos, ou substâncias cancerígenas conforme classificação da Organização Mundial de Saúde;
25. Trabalhos com exposição ou manuseio de ácido oxálico, nítrico, sulfúrico, bromídrico, fosfórico e pícrico;
26. Trabalhos com exposição ou manuseio de álcalis cáusticos;
27. Trabalhos com retirada, raspagem a seco ou queima de pinturas;
28. Trabalhos em contato com resíduos de animais deteriorados ou com glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos ou dejeções de animais;
29. Trabalho com animais portadores de doenças infectocontagiosas;
30. Trabalhos na produção, transporte, processamento, armazenamento, manuseio ou carregamento de explosivos, inflamáveis líquidos, gasosos ou liquefeitos;
31. Trabalhos na fabricação de fogos de artifícios;
32. Trabalhos de direção e operação de máquinas ou equipamentos elétricos de grande porte, de uso industrial;
33. Trabalhos de manutenção e reparo de máquinas e equipamentos elétricos, quando energizados;
34. Trabalhos em sistemas de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica;
35. Trabalhos em escavações, subterrâneos, pedreiras garimpos ou minas em subsolo ou a céu aberto;
36. Trabalhos em curtumes ou industrialização do couro;
37. Trabalhos em matadouros ou abatedouros em geral;
38. Trabalhos de processamento ou empacotamento mecanizado de carnes;
39. Trabalhos em locais em que haja livre desprendimento de poeiras minerais;
40. Trabalhos em locais em que haja livre desprendimento de poeiras de cereais (arroz, milho, trigo, sorgo, centeio, aveia,
(Cevada, feijão ou soja) e de vegetais (cana, linho, algodão ou madeira);
41. Trabalhos na fabricação de farinha de mandioca;
42. Trabalhos em indústrias cerâmicas;
43. Trabalhos em olarias nas áreas de fornos ou com exposição à umidade excessiva;
44. Trabalhos na fabricação de botões ou outros artefatos de nácar, chifre ou osso;
45. Trabalhos em fábricas de cimento ou cal;
46. Trabalhos em colchoarias;
47. Trabalhos na fabricação de cortiças, cristais, esmaltes, estopas, gesso, louças, vidros ou vernizes;
48. Trabalhos em peleterias;
49. Trabalhos na fabricação de porcelanas ou produtos químicos;
50. Trabalhos na fabricação de artefatos de borracha;
51. Trabalhos em destilarias ou depósitos de álcool;
52. Trabalhos na fabricação de bebidas alcoólicas;
53. Trabalhos em oficinas mecânicas em que haja risco de contato com solventes orgânicos ou inorgânicos, óleo diesel,
Desengraxantes ácidos ou básicos ou outros produtos derivados de óleos minerais;
54. Trabalhos em câmaras frigoríficas;
55. Trabalhos no interior de resfriadores, casas de máquinas, ou junto de aquecedores, fornos ou alto-fornos;
56. Trabalhos em lavanderias industriais;
57. Trabalhos em serralherias;
58. Trabalhos em indústria de móveis;
59. Trabalhos em madeireiras, serrarias ou corte de madeira;
60. Trabalhos em tinturarias ou estamparias;
61. Trabalhos em salinas;
62. Trabalhos em carvoarias;
63. Trabalhos em esgotos;
64. Trabalhos em hospitais, serviços de emergências, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação ou outros estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana em que se tenha contato direto com os pacientes ou se manuseie objetos de uso destes pacientes não previamente esterilizados;
 65. Trabalhos em hospitais, ambulatórios ou postos de vacinação de animais, quando em contato direto com os animais;
66. Trabalhos em laboratórios destinados ao preparo de soro, de vacinas ou de outros produtos similares, quando em contato com animais;
67. Trabalhos em cemitérios;
68. Trabalhos em borracharias ou locais onde sejam feitos recapeamento ou recauchutagem de pneus;
69. Trabalhos em estábulos, cavalariças, currais, estrebarias ou pocilgas, sem condições adequadas de higienização;
70. Trabalhos com levantamento, transporte ou descarga manual de pesos superiores a 20 quilos para o gênero masculino e superiores a 15 quilos para o gênero feminino, quando realizado raramente, ou superiores a 11 quilos para o gênero masculino e superiores a 7 quilos para o gênero feminino, quando realizado freqüentemente;
71. Trabalhos em espaços confinados;
72. Trabalhos no interior ou junto a silos de estocagem de forragem ou grãos com atmosferas tóxicas, explosivas ou com deficiência de oxigênio;
73. Trabalhos em alturas superiores a 2,0 (dois) metros;
74. Trabalhos com exposição a vibrações localizadas ou de corpo inteiro;
75. Trabalhos como sinalizador na aplicação aérea de produtos ou defensivos agrícolas;
76. Trabalhos de desmonte ou demolição de navios e embarcações em geral;
77. Trabalhos em porão ou convés de navio;
78. Trabalhos no beneficiamento da castanha de caju;
79. Trabalhos na colheita de cítricos ou de algodão;
80. Trabalhos em manguezais ou lamaçais;
81. Trabalhos no plantio, colheita, beneficiamento ou industrialização da cana-de-açúcar.

Base: Portaria SIT/MTE nº 20/2001 e 4/2002.


FICHA DE CONTROLE DE ENTREGA DE EPI


(Com base em disposições legais da CLT e das Normas Regulamentadoras NR 01 e NR 06, do Ministério do Trabalho e Emprego)

O objetivo desta Guia é servir de meio de entrega e controle dos Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs) que ficarão aos cuidados do Colaborador abaixo identificado.

Nome do Colaborador: _______________________________________________________Nº.de Matrícula: _________________

Ordem
Descrição do EPI
Nº do CA - Lote
Rubrica

































O número do Certificado de Aprovação (CA) encontra-se impresso em caracteres indeléveis e bem visíveis no EPI e deverá ser verificado e confirmado através de rubrica do responsável pela entrega.

Declaro para todos os efeitos legais que recebi os Equipamentos de Proteção Individual constantes da lista acima, novos e em perfeitas condições de uso, e que estou ciente das obrigações descritas na NR 06, baixada pela Portaria MTb 3214/78, sub-ítem 6.7.1, a saber:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Declaro, também, que estou ciente das disposições do Art. 462 e § 1º da CLT, e autorizo o desconto salarial proporcional ao custo de reparação do dano que os EPIs aos meus cuidados venham presentar.
Declaro ainda que estou ciente das disposições do artigo 158, alínea “a”, da CLT, e do item 1.8 da NR 01, em especial daquela do subitem.
1.8.1, de que constitui ato faltoso à recusa injustificada de usar EPI fornecido pela empresa,incorrendo nas penas da Lei.
................................., ....... de ............................... de 20.....

.......................................................................
(assinatura do Colaborador)
NR 06
6.7. Cabe ao empregado:
6.7.1. Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
NR 01
1.8. Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR.
1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
CLT:

Art. 462, § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS NA CONSTRUÇÃO

EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS NA CONSTRUÇÃO

INTRODUÇÃO

A arquitetura e a engenharia, atualmente, são altamente dependentes do uso de máquinas. Muitas das grandes obras que conhecemos hoje, só foram possíveis de serem realizadas graças aos avanços no campo do maquinário.
O homem, na pré-história, fez usos de máquinas simples, como rolar uma pedra aplicando uma força de alavanca. Hoje, rolamos cidades inteiras através das forças dos guindastes e gruas modernos que, se analisarmos mais cuidadosamente, funcionam com base nos princípios das máquinas simples.
Este trabalho foi realizado com a intenção de coletar dados acerca de algumas das máquinas mais comuns encontrados em um canteiro de obras. É evidente que a quantidade de equipamentos existentes atualmente é enorme. Nosso objetivo não é fazer um catálogo de todas as máquinas, mas sim, fornecer informações que possam esclarecer quaisquer dúvidas relativas aos usos e funcionamentos de algumas delas, além de expor ao arquiteto as possibilidades, e limitações, impostas por elas na execução do projeto arquitetônico.

HISTÓRICO

Durante o desenvolvimento de um trabalho sobre a história das máquinas, Luiz Felipe Heide Aranha Moura, diretor da AMA (Organização de Desenvolvimento Cultural e Preservação Ambiental) disse: "Conhecer a história das máquinas é conhecer a vida de grandes gênios, revolucionários que com suas invenções isoladas articularam as veias do planeta. Pequenas engenhocas que resultaram em grandes soluções estratégicas para os modelos econômicos atuais".

O homem, há milênios, faz uso de máquinas; mas, assim que elas foram se tornando mais complexas e cada vez mais autônomas, houve algumas desconfianças quanto a sua presença e funções. A fobia às maquinas não surgiu de simples camponeses ou trabalhadores ignorantes, e sim de pessoas de alta classe e pensadores. Consta que Platão, certa vez, advertiu seriamente dois de seus discípulos por terem recorrido a um aparelho que lhes permitiu realizar um cálculo geométrico em pouco tempo. Advertiu-os de que recorrendo a um artifício técnico - a utilização de algo mecânico - "rompiam e deterioravam a dignidade de tudo o que existia de excelente na geometria", rebaixando-a do sublime abstrato às coisas sensíveis e materiais. Recorrer à técnica era associar-se ao vulgar, ao banal. Mas as possibilidades da máquina, ou de um engenho tecnológico qualquer, vir a mudar o mundo já estava subentendido no dito de Arquimedes "dai-me uma alavanca que eu erguerei o mundo".

Mas o real deslumbramento com as máquinas data de tempos recentes. Mesmo os desenhos dos aparelhos de Leonardo da Vinci foram vistos por muitos como projetos de um visionário, sem nenhuma aplicação ao mundo prático, nada mais do que "sonhos tecnológicos", mesmo que tenha sido da cabeça dele que tenham saído projetos de ventiladores, escavadeiras de pequeno porte, fornos e até roupas de mergulho. Uma maior aceitação das máquinas iniciou-se com sir Francis Bacon que vislumbrou desmedidas potencialidades para obter a soberania humana sobre a natureza em geral através das máquinas, uma vez que essas é que satisfariam as ambições humanas de ampliar os horizontes através do descobrimento de novas terras, o que levou ao pensamento “saber é poder”, já que eram as máquinas, especialmente as militares, que permitiam aos escassos homens brancos navegar pelos oceanos e dominar continentes inteiros. Logo, Descarte, impressionado pela multiplicação dos aparelhos, das fontes e grotas artificiais, relógios, e artefatos mecânicos, deduziu que, em breve, utilizando-se deles em larga escala, o Homem tornar-se-ia "senhor e possuidor da Natureza".

As máquinas percorreram um longo caminho até chegar ao patamar em que se encontram hoje. Passa pela máquina de costura, pelo motor elétrico de Werner Von Siemens, pelo automóvel, construído em série por Henry Ford, por Santos Dumont e chega até às máquinas de controle numérico. Aí, entramos na era da informática: Bill Gates, Steve Jobs, os primeiros robôs. As nanomáquinas, máquinas minúsculas, do tamanho de um vírus que podem ajudar, principalmente, no tratamento de doenças como câncer. Elas levariam os medicamentos diretamente nas células tumorais. Toda essa evolução se deu também na área da construção civil que contou com a evolução do maquinário para crescer. Sem a vasta utilização desse recurso, com certeza o crescimento seria minúsculo, uma vez que as possibilidades de construção se dão quase que totalmente em função das máquinas.

Máquinas e Equipamentos Manuais

Furadeira - São máquinas operatrizes especializadas em fazer buracos. Existem diversos tipos de furadeiras:

Furadeiras manuais - São furadeiras portáteis que se prestam aos mais diversos usos na indústria e no lar. São máquinas extremamente versáteis e leves. Atualmente possuem velocidades variáveis eletronicamente. Servem como furadeiras, esmeratrizes, marteletes, aparafusadeiras além de outros usos.

Furadeiras horizontais - A nomenclatura é auto-explicativa. Estas máquinas estão montadas horizontalmente, paralelas ao solo e fazem furos longitudinais paralelos ao solo também. Em geral são equipamentos de grandes dimensões que fazem furos de grandes diâmetros em peças pesadas e de difícil manuseio, daí a necessidade de se utilizá-la no sentido horizontal.

Furadeiras industriais - São máquinas de grande porte e com muitos recursos, em geral possuem mesas de fixação de peças que se inclinam em diversos ângulos, além de serem mesas coordenadas. Em geral estas máquinas trabalham em três eixos, podendo fazer furos em quaisquer ângulos e posições.
Furadeiras verticais - São as furadeiras mais comuns encontradas em geral em qualquer estabelecimento metalúrgico. São compostas de uma base de fixação das peças à serem furadas, a qual pode ou não ter uma morsa e uma mesa de coordenadas de deslocamento e inclinação das peças à serem furadas em três eixos. É semelhante a furadeira industrial, a única diferença são os recursos e tamanho do equipamento.

Betoneira – Equipamento utilizado para mistura de materiais, na qual se adicionam cargas de pedra, areia e cimento mais água, na proporção e textura devida, de acordo com o tipo de obra. A critério do engenheiro civil, podem ser acrescidos outros materiais, como diversos tipos de cimentos e pedras, ou aditivos. É muito usada na construção civil. A sua capacidade varia de acordo com a necessidade pode ir dos pequenos misturadores semi-automáticos que comportam pouco mais de 10 kg ou 10 litros de concreto, movidos por um motor com sistema de polias e correias, pois a mistura deve ser homogênea, até caminhões com mais de dez metros cúbicos de capacidade ou 10.000 litros. Os sistemas de mistura podem variar conforme o tipo, sendo os mais comuns pivotantes (onde o tambor gira em torno de um eixo) ou rotativas (o tambor giro sobre roletes). As pivotantes funcionam através do giro do tambor e palhetas que cortam a massa a ser misturada, como em um liquidificador. Já as rotativas provocam o turbilhonamento da mistura, com pás elevando e jogando o material, como em uma roda d'água invertida.

Serra Portátil – Usada para pequenos serviços de corte em paredes, ou em telhas pré-moldadas, onde não há necessidade do uso de uma máquina maior, ou o acesso ao local do serviço é restrito.

Serra de Piso – Equipamento destinado ao corte de pisos de concreto, tanto para juntas de dilatação como para abertura de valetas, instalações industriais, vãos para elevadores, etc. Alguns modelos usam discos com diâmetros de até 42 polegadas, que cortam espessuras de até 45 centímetros.

Serra de Parede – Para cortes em paredes, vigas ou colunas de concreto, abertura de portas e retângulos para passagem de cabos ou dutos de ar condicionado. Corta paredes verticais ou mesmo diagonais. Pode executar cortes que chegam até a 60 cm de espessura. Algumas serras são totalmente eletrônicas, com avanço controlado por computador, garantindo velocidade e precisão no serviço.

Perfuratriz de Coroa Diamantada – Para perfuração de concreto em lajes, vigas e paredes, para passagem de tubulações em geral. Normalmente utilizada com coroas de até 16 polegadas de diâmetro (podendo, contudo, chegar a diâmetros bem maiores). As coroas diamantadas têm profundidade útil em torno de 40 centímetros, mas com o uso de prolongadores, praticamente não há limitação, sendo que já foram executados furos com até 3 metros de profundidade.
Demolidor de Pisos – O EZ-Breaker, desenvolvido pela Holemaker Cortes e Furos, é um equipamento de alta capacidade de produção: de um piso de 20cm de espessura consegue-se romper até duzentos metros quadrados em uma hora. A máquina é autopropelida, e tem um mastro de 2,3 metros de altura que acomoda um bloco de 500 kg. Movimentado por um sistema hidráulico, esse bloco bate no piso com uma força de impacto equivalente a 2400Kg em uma área de apenas 10 cm2, provocando rachaduras em um raio de 1 metro. O EZ-Breaker é acionado por um motor à gasolina, e o nível de ruído é bem mais baixo que outros sistemas de demolição.
Veículos

Dumper – é um equipamento utilizado para o transporte de materiais, como concreto, terra, entre outros. Também conhecido como dumper ou jeguinho, tem motorização a diesel ou gasolina, podendo ter basculamento por gravidade ou hidráulico. Ideal para o transporte horizontal pode puxar carretas auxiliares e ter acessórios, tais como engates, torres de iluminação, betoneira, misturadores, carregador, etc. As capacidades são variáveis, existindo desde 500 litros até dezenas de toneladas.

Retro-escavadeira – escavadeira é a designação genérica aos vários tipos de máquinas de escavar, de revolver ou remover terra ou de retirar aterro. É também conhecida como escavador, escavadora ou pá mecânica.
Exemplo: Escavadeira Hidráulica CX - O projeto da CX220 contempla engenharia de ponta com os mais modernos conceitos tecnológicos e ergonômicos. Um avançado sistema de inteligência artificial, comandado pelo computador de bordo, gerencia todas as funções hidráulicas, otimizando a potência hidráulica instalada para obter o máximo de produtividade, com a maior eficiência e o menor consumo. Os braços, super-reforçados para trabalhos pesados, suportam os mais severos esforços e, juntamente com o sistema hidráulico de alta capacidade, asseguram uma excelente força de escavação e levantamento. A CX220 oferece três opções de braço de penetração: 2.400, 2.940 e 3.500 mm, com braço monobloco de 5.650 mm. E ainda um conjunto de braços monobloco e penetração de longo alcance, de 15,8 metros.

Rolo Compressor – equipamento de pavimentação e terraplanagem utilizado na rolagem de solos, e composto de um ou vários cilindros metálicos de grande diâmetro formando rodas, montados sobre um chassi.
Exemplo: Rolos Combinados CC 422C - Rolo articulado combinado com a possibilidade de direção pivotada no módulo traseiro (opcional), possibilitando deslocamento lateral de 500 mm. É ideal para compactação de Concreto Rolado, mas também apresenta excelente desempenho na compactação de brita e bases. Possui quatro pneus lisos na parte traseira no lugar do cilindro. As rodas traseiras são tracionadas em pares por motores de tração separados, reduzindo o risco de danos no asfalto, principalmente nas curvas acentuadas.

Motonivelador – Máquina de terraplanagem equipada com uma lâmina móvel de perfil curvo.
Exemplo: Motoniveladora 845 - Motoniveladora de alto desempenho e elevada produtividade, está equipada com motor de grande potência, elevado torque e baixo consumo. Seu capô basculante, de forma arredondada, proporciona harmonia no design, fácil acesso aos componentes internos e, principalmente, total visibilidade em trabalhos com implementos traseiros. A lâmina central da motoniveladora 845 possui um perfil multirraios (Roll-Away) que permite um corte sem esforço, já que o material cortado é rolado ao invés de empurrado. Assim, os esforços decorrentes são reduzidos e o resultado é a menor demanda de potência, menor consumo de combustível e maior vida útil dos componentes. E ainda, como características de projeto, a motoniveladora 845 possui, além de articulação dianteira, uma cabine ampla, confortável, com comandos e alavancas ergonomicamente posicionados.

Equipamentos Diversos
Vibrador de Concreto– Equipamento utilizado no adensamento do concreto, evitando-se bolhas de ar que prejudicam na resistência, impermeabilização e durabilidade do mesmo. Em obras de construção civil, após o preparo do concreto, recomenda-se o adensamento com a utilização de vibradores de concreto. Já na fabricação de pré-moldados, como mourões, placas e peças de concreto em geral, pode-se também utilizar as mesas vibratórias e os vibradores de parede ou coluna.

Bomba de Concreto – Equipamento destinado a impulsionar o concreto usado na construção civil, como complemento às atividades de uma betoneira, principalmente em construções de grande porte, como edifícios e prédios em geral. O concreto deve ser bombeável, ou seja, na forma semipastosa, caso contrário entope a bomba causando danos irreversíveis ao equipamento e seus componentes.

Guindaste – Um guindaste, grua ou guincho é uma máquina usada para erguer e carregar materiais pesados. Uma variante deste, com a mesma função, é conhecida como ponte rolante. É constituído normalmente por uma torre equipada com cabos e roldanas que é usada para levantar e baixar materiais, habitualmente nas indústrias da construção civil, fabrico de equipamento pesado, portos marítimos, etc. Na construção civil, os guindastes são geralmente estruturas temporárias fixadas ao chão (chamadas gruas) ou montadas num veículo especialmente concebido (guindaste propriamente dito).

Martelo Hidráulico – Equipamento com capacidade de cravação de estacas de concreto ou metálicas de diversas seções. Possui uma torre guia que pode chegar aos 22 metros, o que possibilita a cravação de estacas de até 17 metros sem a necessidade de emendas.
Exemplo: Martelo Hidráulico PM20 - Equipamento importado da Finlândia, com a mais alta tecnologia, garantindo agilidade e velocidade na execução de fundações profundas, com capacidade para cravar estacas inclinadas em diversas direções. Sua base gira 360º em relação às esteiras retráteis, contraindo-se para viabilizar o seu transporte e alongando-se para as laterais, o que aumenta a sua estabilidade. Seu martelo hidráulico HHK-4 possui um pilão de Quatro toneladas, trabalhando com alta freqüência de golpes e proporcionando uma excelente produtividade.

Estacas-hélice – Estacas de concreto montado “in loco”, executadas através da introdução de um trado helicoidal contínuo no solo, sendo que este trado possui um tubo interno pelo qual se realizará a concretagem simultaneamente a retirada do solo, evitando assim o desconfinamento do mesmo.
Exemplo: Máquina perfuratriz SOILMEC CM-48 - Equipamento com capacidade para execução de estacas com diâmetros de 30, 40, 50, 60, 70 e 80 cm com profundidades que vão até 23,5 metros. A monitoração eletrônica é feita por computador e programas, fornecendo dados como velocidade de avanço da perfuração, velocidade de rotação, torque na perfuração, velocidade de subida do trado, pressão de injeção do concreto, volume de concreto injetado, além de traçar um perfil da estaca executada.
Conclusão
Esperamos, com o término desse trabalho de pesquisa, ter elucidado uma parcela das possíveis dúvidas que o leitor pudesse ter acerca dos equipamentos utilizados na construção civil. Ainda que uma análise superficial, essa pesquisa nos foi de grande utilidade e contribuiu significativamente para a ampliação de nossos horizontes de conhecimentos. Como futuros arquitetos, estamos agora mais cientes das possibilidades e limitações projetuais impostas pelas máquinas. Todavia, como elas estão em constante aperfeiçoamento e evolução, é provável que, no futuro, a linha que separa possível de impossível se torne cada vez menos nítida. Não há limites. Enquanto houver a criatividade e a ambição humana, haverá sonhos, dos quais brotarão idéias pioneiras e revolucionárias que apagarão essa linha.
 Sendo assim, é com profunda gratidão que concluímos o semestre com a certeza de que o objetivo principal de nossa pesquisa foi atingido: enriquecer-nos com novas informações e contribuir para nosso crescimento como profissionais na área da construção civil. Estamos agora mais maduros, com bases mais sólidas. Bases que nos servirão de apoio para a realização de projetos com qualidade sempre crescente. Somente com a ampliação dessa enorme gama de conhecimentos é que poderemos atingir nossa meta: a construção de um ambiente mais saudável e adequado que tanto desejamos a todos.



NORMAS REGULAMENTADORAS

NORMAS REGULAMENTADORAS - SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
PORTARIA MTB Nº 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978

Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 200, da consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve:

Art. 1º - Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho:

As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.
As Normas Regulamentadoras vigentes estão listadas adiante (clique no link para acessar a respectiva norma):
NR 01 - Disposições Gerais.
NR 02 - Inspeção Prévia;
NR 03 - Embargo ou Interdição.
NR 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
NR 08 – Edificações.
NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais.
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
NR 12 - Máquinas e Equipamentos.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão.
NR 14 – Fornos.
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres.
NR 16 - Atividades e Operações Perigosas.
NR 17 – Ergonomia.
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
NR 19 – Explosivos.
NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis.
NR 21 - Trabalho a Céu Aberto.
NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.
NR 23 - Proteção Contra Incêndios.
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR 25 - Resíduos Industriais.
NR 26 - Sinalização de Segurança.
NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008).
NR 28 - Fiscalização e Penalidades.
NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.
NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária. Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde.
NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.
NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.
NR 35 - Trabalho em Altura.
NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados. 

NRR 1 - Disposições Gerais (Revogada pela Portaria MTE 191/2008).
NRR 2 Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
NRR 3 - Comissão Interna De Prevenção De Acidentes Do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
NRR 4 - Equipamento De Proteção Individual – EPI (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
NRR 5 Produtos Químicos (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)

PUBLICADA PORTARIA Nº 382 SOBRE A CRIAÇÃO DA NR 37- SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO.
Publicada em 21 de maio de 2013, a Portaria n°382 que trata da proposta de criação de texto da Norma Regulamentadora n° 37, sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. Como o Brasil é um grande produtor, a criação de uma NR voltada para o setor petrolífero é fundamental para assegurar maior segurança para trabalhadores dessa área. O texto estará em consulta pública para a coleta de sugestões da sociedade até o dia 22 de julho de 2013.



DDSTMA - Trabalho em Equipe

DDSTMA - DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE

Trabalho em Equipe

Contam que em uma marcenaria, houve uma estranha assembléia.
Foi uma reunião onde as ferramentas juntaram-se para acertar as diferenças.
Um martelo estava exercendo a presidência, mas os participantes exigiram que ele renunciasse. A causa?
Fazia demasiado barulho e além do mais, passava o tempo todo golpeando.
O martelo aceitou sua culpa, mas também pediu que fosse expulso o parafuso, alegando que ele dava muitas voltas para conseguir algo.
Diante do ataque o parafuso concordou, mas por sua vez pediu a expulsão da lixa.
Disse que ela era muito áspera no tratamento com os demais, entrando sempre em atrito.
A lixa acatou, com a condição que se expulsasse o metro, que sempre media os outros segundo a sua medida, como se fosse o único perfeito.
Nesse momento entrou o marceneiro, juntou todas as ferramentas e iniciou seu trabalho.
Utilizou o martelo, a lixa, o metro, o parafuso... E a rústica madeira se converteu em belos móveis. Quando o marceneiro foi embora, as ferramentas voltaram à discussão.
Mas o serrote adiantou-se e disse: Senhor ficou demonstrado que temos defeitos, mas o marceneiro trabalha com as nossas qualidades, ressalta nossos pontos valiosos... Portanto em vez de pensar em nossas fraquezas, devemos pensar em nossos pontos fortes.
Então a assembléia entendeu que: o martelo era forte, o parafuso unia e dava força, a lixa era especial para limpar e afiar asperezas, e o metro era preciso e exato. Sentiram-se como uma equipe, capaz de produzir com qualidade, e uma grande alegria tomou conta de todos pela oportunidade de trabalharem juntos.
O mesmo acontece com os seres humanos. Quando as pessoas buscam o defeito em outras, a situação torna-se tensa e negativa.
Ao contrário quando se busca com sinceridade o ponto forte dos outros , florescem as melhores conquistas humanas.
É fácil encontrar defeitos... Qualquer um pode fazê-lo!
Mas encontrar as  qualidades?
Isto é para os sábios.


DDSTMA - 017

DDSTMA - COMO MOTIVAR AS PESSOAS

DDSTMA - DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE

COMO MOTIVAR AS PESSOAS

A festa a bordo do navio estava animada. Ouviram-se os discursos do capitão, da tripulação e dos convidados que desfrutavam da vigem de uma semana.
Sentado á cabeceira da mesa estava um senhor de 70 anos, um tanto envergonhado que se esforçava ao máximo para aceitar os elogios que derramavam sobre ele.
Naquela manhã, uma moça havia caído ao mar, e dentro de segundos este idoso cavalheiro nadava ao lado dela nas águas frias e escuras. A moça foi salva e o homem idoso se tornou um herói.
Quando finalmente, chegou à vez do bravo passageiro falar, o salão foi tomado de completo silêncio o homem dirigiu-se ao microfone e preferiu essas provocantes palavras: “ EU SÓ QUERO SABE DE UMA COISA . QUEM FOI QUE ME EMPURROU ????
Quantas vezes necessitamos sermos empurrados para que possamos quebrar nossos medos e enxergar que do outro lado existe dádivas e situações maravilhosas. Que o desconhecido nos obriga a sermos corajosos e fortes, seguindo assim a maior lei da vida que é o aprendizado e a evolução.
O medo do desconhecido nos torna frágil e nos afasta de muitos espetáculos.

Vencer o medo faz a diferença em qualquer situação de nossas vidas.

DDSTMA - Levantamento de Pesos - Cont.

DDSTMA - DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE


Levantamento de Pesos


Para assegurar melhor qualidade de vida, prevenindo problemas com sua coluna por levantamento de pesos, procure fazer essas tarefas conforme orientação.

CERTO

Ø  Chegue próximo da carga que será levantada com os pés afastados para manter equilíbrio;

Ø  Abaixe-se e mantenha a cabeça e as costas numa linha reta;

Ø  Segure firmemente a carga usando a palma das mãos;

Ø  Levante-se usando apenas a força das pernas, mantendo os braços esticados ao sustentar o peso do objeto manuseado;

Ø  Aproxime bem a carga de seu corpo, mantendo centralizada em relação ás pernas;

Ø  Ao deslocar-se carregando peso, evite girar o tronco bruscamente, se esse movimento for realmente necessário, faça-o sincronizado evitando assim uma lombalgia ou distensão muscular;

Ø  Quando carregar peso, deslocando-se em escada, escale-a degrau por assim estará distribuindo melhor a força e evitando possíveis problemas futuros.