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quarta-feira, 16 de julho de 2014

NORMAS REGULAMENTADORAS

NORMAS REGULAMENTADORAS - SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
PORTARIA MTB Nº 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978

Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 200, da consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve:

Art. 1º - Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho:

As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.
As Normas Regulamentadoras vigentes estão listadas adiante (clique no link para acessar a respectiva norma):
NR 01 - Disposições Gerais.
NR 02 - Inspeção Prévia;
NR 03 - Embargo ou Interdição.
NR 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
NR 08 – Edificações.
NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais.
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
NR 12 - Máquinas e Equipamentos.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão.
NR 14 – Fornos.
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres.
NR 16 - Atividades e Operações Perigosas.
NR 17 – Ergonomia.
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
NR 19 – Explosivos.
NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis.
NR 21 - Trabalho a Céu Aberto.
NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.
NR 23 - Proteção Contra Incêndios.
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR 25 - Resíduos Industriais.
NR 26 - Sinalização de Segurança.
NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008).
NR 28 - Fiscalização e Penalidades.
NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.
NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária. Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde.
NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.
NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.
NR 35 - Trabalho em Altura.
NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados. 

NRR 1 - Disposições Gerais (Revogada pela Portaria MTE 191/2008).
NRR 2 Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
NRR 3 - Comissão Interna De Prevenção De Acidentes Do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
NRR 4 - Equipamento De Proteção Individual – EPI (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
NRR 5 Produtos Químicos (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)

PUBLICADA PORTARIA Nº 382 SOBRE A CRIAÇÃO DA NR 37- SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO.
Publicada em 21 de maio de 2013, a Portaria n°382 que trata da proposta de criação de texto da Norma Regulamentadora n° 37, sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. Como o Brasil é um grande produtor, a criação de uma NR voltada para o setor petrolífero é fundamental para assegurar maior segurança para trabalhadores dessa área. O texto estará em consulta pública para a coleta de sugestões da sociedade até o dia 22 de julho de 2013.



Um comentário:

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