NORMAS REGULAMENTADORAS - SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
PORTARIA
MTB Nº 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978
Aprova
as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das
Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.
O
Ministro de Estado do Trabalho,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 200, da
consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de
1977, resolve:
Art. 1º -
Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da
Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do
Trabalho:
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas
à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas
empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e
indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que
possuam empregados regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT.
O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Constitui ato faltoso a recusa
injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do
trabalho.
As Normas Regulamentadoras vigentes estão
listadas adiante (clique no link para acessar a respectiva norma):
NR 01 -
Disposições Gerais.
NR 02 -
Inspeção Prévia;
NR 03 -
Embargo ou Interdição.
NR 04 -
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes.
NR 06 -
Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
NR 07 -
Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
NR 08 –
Edificações.
NR 09 -
Programas de Prevenção de Riscos Ambientais.
NR 10 -
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
NR 11 -
Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
NR 12 - Máquinas
e Equipamentos.
NR 13 - Caldeiras
e Vasos de Pressão.
NR 14 – Fornos.
NR 15 -
Atividades e Operações Insalubres.
NR 16 - Atividades
e Operações Perigosas.
NR 17 – Ergonomia.
NR 18 -
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
NR 19 – Explosivos.
NR 20 - Líquidos
Combustíveis e Inflamáveis.
NR 21 - Trabalho
a Céu Aberto.
NR 22 -
Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.
NR 23 - Proteção
Contra Incêndios.
NR 24 -
Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR 25 - Resíduos Industriais.
NR 26 -
Sinalização de Segurança.
NR 27 -
Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada
pela Portaria GM n.º 262/2008).
NR 28 -
Fiscalização e Penalidades.
NR 29 -
Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
NR 30 -
Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.
NR 31 -
Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária. Silvicultura,
Exploração Florestal e Aquicultura.
NR 32 -
Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde.
NR 33 -
Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.
NR 34 -
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação
Naval.
NR 35 - Trabalho em
Altura.
NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em
Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
NRR 1 - Disposições
Gerais (Revogada pela Portaria MTE 191/2008).
NRR 2 - Serviço Especializado em Prevenção
de Acidentes do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
NRR 3 - Comissão Interna De Prevenção
De Acidentes Do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria
MTE 191/2008)
NRR 4 - Equipamento De Proteção Individual – EPI (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
NRR 5 - Produtos Químicos (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
PUBLICADA PORTARIA Nº 382 SOBRE A CRIAÇÃO
DA NR 37- SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO.
Publicada em 21 de maio de 2013, a Portaria
n°382 que trata da proposta de criação de texto da Norma Regulamentadora n° 37,
sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. Como o Brasil é um grande
produtor, a criação de uma NR voltada para o setor petrolífero é fundamental
para assegurar maior segurança para trabalhadores dessa área. O texto estará em
consulta pública para a coleta de sugestões da sociedade até o dia 22 de julho
de 2013.
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