(Com base em disposições legais da
CLT e das Normas Regulamentadoras NR 01 e NR 06, do Ministério do Trabalho e
Emprego)
O objetivo desta
Guia é servir de meio de entrega e controle dos Equipamentos de
Proteção Individual
(EPIs) que ficarão aos cuidados do Colaborador abaixo identificado.
Nome do Colaborador:
_______________________________________________________Nº.de Matrícula: _________________
Ordem
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Descrição
do EPI
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Nº do CA -
Lote
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Rubrica
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O número do Certificado de
Aprovação (CA) encontra-se impresso em caracteres indeléveis e bem visíveis no
EPI e deverá ser verificado e confirmado através de rubrica do responsável pela
entrega.
Declaro para todos
os efeitos legais que recebi os Equipamentos de Proteção Individual constantes
da lista acima, novos e em perfeitas condições de uso, e que estou ciente das
obrigações descritas na NR 06, baixada pela Portaria MTb 3214/78, sub-ítem
6.7.1, a saber:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se
destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e
conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer
alteração que o torne impróprio para uso; e
d) cumprir as determinações do
empregador sobre o uso adequado.
Declaro, também,
que estou ciente das disposições do Art. 462 e § 1º da CLT, e autorizo o
desconto salarial proporcional ao custo de reparação do dano que os EPIs aos
meus cuidados venham presentar.
Declaro ainda
que estou ciente das disposições do artigo 158, alínea “a”, da CLT, e do item
1.8 da NR 01, em especial daquela do subitem.
1.8.1, de que
constitui ato faltoso à recusa injustificada de usar EPI fornecido pela
empresa,incorrendo nas penas da Lei.
.................................,
....... de ............................... de 20.....
.......................................................................
(assinatura do
Colaborador)
NR 06
6.7. Cabe
ao empregado:
6.7.1. Cabe
ao empregado quanto ao EPI:
a) usar,
utilizando-o apenas para a
finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se
pela guarda e conservação;
c) comunicar
ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir
as determinações do empregador sobre o uso adequado.
NR 01
1.8. Cabe
ao empregado:
a) cumprir
as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) usar
o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se
aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;
d) colaborar
com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR.
1.8.1. Constitui
ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no
item anterior.
CLT:
Art. 462, § 1º -
Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta
possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
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