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quarta-feira, 16 de julho de 2014

FICHA DE CONTROLE DE ENTREGA DE EPI


(Com base em disposições legais da CLT e das Normas Regulamentadoras NR 01 e NR 06, do Ministério do Trabalho e Emprego)

O objetivo desta Guia é servir de meio de entrega e controle dos Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs) que ficarão aos cuidados do Colaborador abaixo identificado.

Nome do Colaborador: _______________________________________________________Nº.de Matrícula: _________________

Ordem
Descrição do EPI
Nº do CA - Lote
Rubrica

































O número do Certificado de Aprovação (CA) encontra-se impresso em caracteres indeléveis e bem visíveis no EPI e deverá ser verificado e confirmado através de rubrica do responsável pela entrega.

Declaro para todos os efeitos legais que recebi os Equipamentos de Proteção Individual constantes da lista acima, novos e em perfeitas condições de uso, e que estou ciente das obrigações descritas na NR 06, baixada pela Portaria MTb 3214/78, sub-ítem 6.7.1, a saber:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Declaro, também, que estou ciente das disposições do Art. 462 e § 1º da CLT, e autorizo o desconto salarial proporcional ao custo de reparação do dano que os EPIs aos meus cuidados venham presentar.
Declaro ainda que estou ciente das disposições do artigo 158, alínea “a”, da CLT, e do item 1.8 da NR 01, em especial daquela do subitem.
1.8.1, de que constitui ato faltoso à recusa injustificada de usar EPI fornecido pela empresa,incorrendo nas penas da Lei.
................................., ....... de ............................... de 20.....

.......................................................................
(assinatura do Colaborador)
NR 06
6.7. Cabe ao empregado:
6.7.1. Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
NR 01
1.8. Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR.
1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
CLT:

Art. 462, § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

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